noticias709 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Web UPE!

Brasil

Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

Publicada em 23/11/21 às 11:40h - 43 visualizações

Agência Brasil


Compartilhe
Compartilhar a noticia Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha  Compartilhar a noticia Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha  Compartilhar a noticia Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

Link da Notícia:

Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha
 (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (00)00000-0000

Visitas: 55390
Copyright (c) 2024 - Rádio Web UPE - Uma Rádio da Universidade de Pernambuco